Legislação: direito de imagem e autoral
Confira mais informações sobre direitos de imagem e direito autoral dos pacientes. (Imagem: 123RF)

Legislação: direito de imagem e autoral

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Direito de imagem: Ivan Yoshio destaca a importância do termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

Estamos na era das redes sociais de imagens, como o Instagram, onde tudo parece ser copiado. Até nos perfis irônicos as piadas são iguais. Na Odontologia acontece o mesmo: dentistas pegam fotos no Google para fazer propaganda ou reproduzem exatamente a mesma imagem que viram na internet. É interessante ressaltar que o Google é uma biblioteca virtual que reúne informação de diversos autores e lá consta que as imagens podem estar protegidas legalmente. Devido à facilidade atual de copiar material fotográfico, recomenda-se colocar marca d’água nas fotos, para inibir o uso por terceiros. De acordo com as normas nacionais e internacionais, uma obra torna-se domínio público somente 70 anos após a morte do seu autor.

O direito autoral

Na fotografia, o direito autoral é devido ao próprio autor da imagem, seja qual for o equipamento utilizado para esse fim – até mesmo um celular. Portanto, o autor deve ser citado quando necessário, consultado e conceder autorização para a publicação, bem como receber os dividendos pelo trabalho realizado, se for o caso. Na fotografia odontológica, podem constar duas, três ou mais manifestações de direito, como a autoria da fotografia, a imagem da pessoa, a ideia, o produto fotografado etc.

Se consta a imagem de alguém – igualmente ao que ocorre na Odontologia, pois fotografamos pacientes –, é importante ter o direito do autor e o direito de imagem. As pessoas incorrem no erro de dizer “sou eu na foto, então ela é minha”. São duas propriedades na mesma foto, direito autoral e de imagem, sendo assim, o correto é dizer “a imagem é minha, mas a foto é do fotógrafo” – a não ser que se trate de uma selfie.

A própria fotografia foi descoberta ou inventada simultaneamente por diversos autores, sendo um deles francês e morador de Campinas (SP), o qual também inventou a palavra fotografia (photographie). Dessa forma, todos são referenciados na história. A própria ideia ou a invenção em si deve ser referenciada, mesmo se realizada por diversos autores ao mesmo tempo.

O direito da imagem

Na fotografia podem existir diversos direitos, um deles é o direito de personalidade ou de imagem. É fundamental saber a definição correta de imagem para entender melhor esse conceito. Isso porque a imagem é a projeção da personalidade física, dos traços fisionômicos, corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentária, ou moral, aura, fama, reputação de homens, mulheres, crianças ou bebês no mundo exterior. Dessa forma, não é uma simples reprodução da face ou figura corporal, mas apresenta uma série de características intrínsecas a um indivíduo único, sendo evidente que o uso de tarjas ou outros tipos de subterfúgios para evitar o reconhecimento da pessoa retratada não tem o poder de afastar uma possível indenização por uso indevido da imagem.

A partir desta ideia, é importante que o cirurgião-dentista solicite a autorização de uso da imagem do paciente, mesmo que sejam fotografias intraorais ou do sorriso, em que não aparece o rosto. Isso evitará um possível processo por uso indevido da imagem. A violação ao direito de imagem poderá ocorrer de três maneiras diferentes:

  • Sem consentimento do titular;
  • O titular consente o uso da imagem, mas o faz para finalidade diversa da empregada;
  • Quando o uso da imagem não tem finalidade de informação ou notícia, que não necessita de consentimento expresso.

Autorização para uso da imagem

A Resolução CFO-196/2019, que entrou em vigor em janeiro de 2019, permite que sejam mostradas fotos de antes e depois do tratamento odontológico em qualquer meio de comunicação. Mesmo sendo uma permissão do Conselho Federal de Odontologia, ainda é essencial solicitar a autorização do paciente.

Portanto, é interessante constar no termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) do paciente que ele autoriza a divulgação da imagem. Neste sentido, é importante que o profissional indique a finalidade específica de uso da imagem do paciente. Por exemplo, se o paciente autorizar a publicação em revista científica e o cirurgião-dentista utilizar em divulgação comercial, pode incidir em problemas judiciais e pedido de indenização por uso indevido de sua imagem.

Confira outras edições da coluna “Odontologia em alta resolução”, de Ivan Yoshio.